O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (21), a Instrução Técnica nº 45/2026, que estabelece regras de segurança para recarga de carros elétricos em condomínios, garagens e estacionamentos do estado. A norma proíbe o uso de tomadas comuns ou adaptadores e restringe a recarga em garagens internas aos modos 3 e 4, exigindo que os carregadores sejam instalados por profissionais habilitados que avaliem a capacidade da rede elétrica e emitam documento técnico.Condomínios de prédios com área superior a 750 m² ou altura maior que 12 m deverão instalar, até 1 de novembro de 2031, sistemas de detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos, exaustão mecânica de fumaça e requisitos de resistência ao fogo. Carregadores em forma de totem devem ter proteção física contra colisões, e os dispositivos de desligamento manual devem ficar a até cinco metros dos equipamentos.Além disso, os pontos de recarga não podem ficar em corredores ou rotas de fuga, e devem contar com identificação, sinalização de segurança e instruções para desligamento em caso de emergência. As novas regras visam reduzir riscos de incêndios e garantir a segurança dos moradores e trabalhadores.