A Defensoria Pública da União entrou com pedido ao Supremo Tribunal Federal solicitando uma liminar que obrigue a concessão de transporte público gratuito, municipal e intermunicipal, para todo o Brasil no segundo turno das eleições de 25 de outubro. O pleito inclui a garantia de que a frota e as viagens não sejam reduzidas no dia da votação e que, em localidades sem sistema regular, os veículos públicos sejam utilizados para levar os eleitores às urnas, com divulgação dos horários e itinerários em até 24 horas.O pedido foi fundamentado na análise de uma consulta realizada em 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros, nos quais 78 cidades não ofereceram transporte gratuito no primeiro turno ou operaram com frequência menor que em dias úteis. A Defensoria destaca que a ausência de transporte pode transformar o voto em direito condicionado à renda ou localização, especialmente prejudicando indígenas, comunidades tradicionais e moradores rurais.Em paralelo, a ministra Cármen Lúcia exigiu do Tribunal Superior Eleitoral respostas sobre as normas de gratuidade em linhas interestaduais, dentro de 48 horas, após ação da coligação Brasil Pronto Para Mais, que busca o transporte gratuito já no segundo turno. A DPU argumenta que a garantia de deslocamento é condição material para assegurar igualdade de participação política.