É permitido levar filho para votar? Tribunal esclarece regras
Publicado em: 25/10/2026 04:06 · Atualizado em: 25/10/2026 04:06
Por: Rádio Arapiraca News · Fonte/créditos: Gazetaweb | Crédito da imagem: TRE-SP
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O eleitor pode trazer criança de colo, mas não entra na cabine nem vota
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Ir ao local de votação com uma criança não garante entrada automática na cabine; a regra geral exige que o voto seja feito sozinho para manter o sigilo.O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco reforçou que, embora as normas de 2026 não proíbam nem autorizem explicitamente a presença de bebês na cabine, a decisão cabe ao presidente da mesa receptora.Caso a criança seja autorizada a acompanhar, ela não pode digitar os números nem confirmar o voto; o registro permanece pessoal e protegido.Para evitar dúvidas, o responsável deve conversar com os mesários antes de chegar à urna e seguir as orientações da seção.

