O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou, nesta terça-feira (20 de outubro), que as forças de segurança de Alagoas não considerem panelaços ou vaias pacíficas como crimes apenas pelo barulho ou pela crítica expressa. A medida segue um episódio ocorrido na sexta-feira (16), quando um porteiro foi conduzido pela Polícia Militar à Central de Flagrantes durante um protesto no bairro da Ponta Verde, em Maceió, sendo registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência por suspeita de perturbação do sossego. O MPE ressaltou que o uso de panelas e objetos sonoros é uma forma legítima de manifestação política e não configura crime de forma isolada. As orientações foram encaminhadas à SSP, à Polícia Militar, Civil e Federal, que têm cinco dias para informar quais medidas serão adotadas, priorizando diálogo e mediação. Em caso de abordagem, os policiais devem ter justificativa legal e registrar os motivos concretos da ação, respeitando os limites do direito de manifestação.A recomendação tem caráter preventivo e permanente, sendo válida mesmo após as eleições de 2026. O MPE deixou claro que a orientação não implica que os policiais envolvidos na abordagem ao porteiro tenham cometido irregularidade, sendo eventual responsabilidade a ser apurada pelos órgãos competentes.