O Ministério Público Federal (MPF) avaliou as respostas da Meta, administradora do Facebook, Instagram e WhatsApp, e concluiu que elas eram genéricas e insuficientes em relação às recomendações de transparência e proteção à liberdade de expressão durante o período eleitoral.A recomendação, emitida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão em 21 de outubro de 2026, pede que a Meta suspenda a remoção automática de publicações e contas sem base jurídica ou contratual específica, com prazo de 48 horas para responder e de 30 dias para apresentar relatório final. Além disso, o MPF ajuizou ação civil pública para impedir bloqueios arbitrários.Segundo o órgão, a Meta bloqueou 206.910 itens entre 1º e 5 de outubro, alegando aplicação do período de silêncio eleitoral e detecção de inteligência artificial em conteúdos políticos. No entanto, o MPF alega que a maioria desses bloqueios carecia de justificativa individualizada e foi classificada em categorias graves como terrorismo e exploração sexual infantil de forma indevida.O MPF exigiu que a Meta direcione recursos técnicos e humanos para ajustar a moderação, garantindo revisão humana obrigatória de postagens que contenham termos relacionados a manifestações, passeatas e marchas, bem como aplicação isonômica de critérios sem distinção ideológica. A plataforma deve também comunicar individualmente cada usuário afetado sobre os motivos e duração das sanções.