O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a suspensão de um jingle da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A propaganda, intitulada “Foi o Flávio Bolsonaro”, associa o parlamentar ao caso Banco Master, ao esquema de rachadinha e à compra de imóveis em dinheiro vivo. A decisão foi assinada neste sábado (26).
A decisão atende a um pedido da defesa de Flávio, que questionou a veiculação da música em inserções e programas de rádio entre os dias 28 e 31 de agosto. Segundo a representação, a peça foi transmitida sete vezes por quatro emissoras.
Na propaganda, a campanha de Lula utiliza perguntas e respostas para relacionar Flávio a diferentes episódios. Entre os trechos, estão referências a um suposto pedido de R$ 61 milhões ao banqueiro Daniel Vorcaro para a produção de um filme sobre Jair Bolsonaro, a depósitos em uma loja de chocolates e à homenagem prestada pelo senador a Adriano da Nóbrega.
A defesa argumentou que a propaganda apresenta informações falsas ou descontextualizadas e pediu a suspensão imediata de sua veiculação, além da aplicação de multa à campanha adversária.
Ao analisar o caso, Nunes Marques entendeu que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política ao apresentar episódios de maneira que pode levar o eleitor a uma interpretação equivocada sobre a situação jurídica atual de Flávio e de pessoas ligadas a ele.
Um dos pontos destacados pelo ministro é a referência ao esquema de rachadinha atribuído a Fabrício Queiroz. A música pergunta quem “é acusado de comandar” o esquema no gabinete do senador. Segundo Nunes Marques, o uso do verbo no presente sugere que existe uma acusação em andamento, embora a denúncia correspondente tenha sido arquivada.
“O emprego do presente do indicativo sugere a existência de acusação atual e não solucionada, quando a denúncia correspondente já foi arquivada, sem que a peça informe esse desfecho ao eleitorado”, afirmou o magistrado.
O ministro também considerou descontextualizada a referência à homenagem prestada a Adriano da Nóbrega. Segundo a decisão, a propaganda utiliza uma classificação atribuída publicamente a ele anos depois da homenagem, criando a impressão de que Flávio tinha conhecimento, na época, de uma suposta ligação do homenageado com milícias.
Em relação às referências ao Banco Master, aos depósitos em dinheiro e à compra de imóveis, Nunes Marques apontou que os episódios são apresentados em sequência, sem esclarecimentos sobre a origem das informações, o estágio das apurações ou a existência de conclusões definitivas.


Fonte:Jovem Pan News