Proibição de boca de urna no dia da votação
Publicado em: 21/10/2026 11:24 · Atualizado em: 21/10/2026 11:24
Por: Rádio Arapiraca News · Fonte/créditos: Agência Brasil/EBC | Crédito da imagem: © Joédson Alves/Agência Brasil
No dia 25 de outubro, é crime pedir votos, distribuir propaganda ou usar itens de campanha em locais de votação, conforme a lei eleitoral.
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Durante o pleito, os eleitores não podem ser abordados para solicitar apoio, distribuir propaganda ou usar vestimentas padronizadas dentro das urnas. Essa prática, denominada boca de urna, é considerada crime e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, multa e prestação de serviços à comunidade.A legislação permite que o eleitor carregue bandeiras, broches e adesivos enquanto vota, desde que não se forme manifestação coletiva. No âmbito digital, candidatos não podem publicar novos conteúdos nem impulsioná‑los no dia da eleição; materiais já publicados permanecem disponíveis.Denúncias de infrações eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, que permite envio de fotos, vídeos e áudios. O serviço está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

