Os eleitores com 80 anos ou mais têm superprioridade nas filas de votação, colocando-os à frente de todos, inclusive os de 60 a 79 anos. A partir dos 60 anos, os idosos que apresentarem dificuldade de locomoção podem votar acompanhados, desde que comprovem deficiência ou mobilidade reduzida.O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a um acompanhante de confiança para acompanhá‑lo até a cabine de votação, podendo o ajudante digitar os números na urna, se assim desejar. O acompanhante deve ser autorizado pelo presidente da mesa receptora e não pode ser servidor da Justiça Eleitoral, partido ou coligação.Para quem tem deficiência visual, o cão‑guia pode acompanhá‑lo na cabine. Se o deslocamento até o local for inviável, o eleitor pode requerer à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral com validade indeterminado, isentando‑o de multas por não comparecer à votação.A Justiça Eleitoral garante que as urnas eletrônicas disponham de recursos que ampliam a autonomia dos eleitores com necessidades especiais, mantendo a obrigatoriedade de alistamento e voto para todos os grupos citados.